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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008961-74.2026.8.26.0348/SP AUTOR: VANESSA DE CARVALHO ADVOGADO(A): THAIS ALVES BERTASSI (OAB SP465627) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o prazo suplementar e improrrogável de 10 (dez) dias para integral cumprimento da determinação retro, juntando os seguintes documentos: 1-b) comprovante de regularidade do CPF; 2- emendar a petição inicial para adequar o valor da causa, atribuindo expressão econômica ao pedido de indenização por danos morais e promovendo sua correta inclusão no valor atribuído à demanda e 2- a) comprovante de endereço/residência recente (fatura de água, luz, gás, internet, telefonia, fatura de cartão de crédito, correspondência bancária, etc.) de sua titularidade na posição correta de leitura. Se permanecer inerte, tornem conclusos para extinção e cobrança das despesas para cancelamento, como já advertido anteriormente. Cumprido, tornem para regular prosseguimento. Intime-se. Mauá, 04 de setembro de 2026.
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