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4008958-06.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008958-06.2026.8.26.0224/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento EXEQUENTE: LUIGGY ROMAO DE CARVALHO ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE DAMASCENO COÊLHO (OAB SP534687) EXEQUENTE: MARIO NETO DE CARVALHO ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE DAMASCENO COÊLHO (OAB SP534687) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte credora que foi realizada a pesquisa de bens/ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio de numerário em conta, fica convertido o mesmo em penhora. Observação: por orientação do(a) Magistrado(a), será transferido valor bloqueado igual ou superior a 05 (cinco) UFESPs para conta judicial vinculada a estes autos. Caso o valor bloqueado seja inferior a 05 (cinco) UFESPs, será imediatamente desbloqueado. Registre-se, ainda, que, nos termos do art. 14, § 10, do Regulamento do SISBAJUD, valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado poderão sofrer variação entre as datas do bloqueio e da efetiva transferência. Consigne-se que a reiteração da pesquisa de ativos financeiros somente será realizada após o interregno de 06 (seis) meses da última efetivada. Servirá a presente de intimação das partes para que apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. Local: Guarulhos

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008958-06.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: LUIGGY ROMAO DE CARVALHO ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE DAMASCENO COÊLHO (OAB SP534687) EXEQUENTE: MARIO NETO DE CARVALHO ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE DAMASCENO COÊLHO (OAB SP534687) EXECUTADO: ALESSANDRO GALDINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): TANIA MARIA CUIMAR TEIXEIRA (OAB SP131482) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do esclarecimento prestado no evento 113, reconheço que a petição juntada no evento 102, em referência ao evento 97, foi apresentada por equívoco e não guarda pertinência com o presente cumprimento de sentença. Assim, proceda-se ao seu desentranhamento. Caso não seja tecnicamente possível a exclusão do documento no sistema, certifique-se a ocorrência e desconsidere-se a petição para todos os fins processuais. No mais, prossiga-se no cumprimento da decisão do evento 96, aguardando-se o encerramento da ordem SISBAJUD reiterada e, após, adotando-se as providências ali determinadas. Int.

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