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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008957-87.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: EDSON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALLAN MOREIRA BICUDO DE ALMEIDA (OAB PR075575) EXEQUENTE: GIZEUDA LOPES VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALLAN MOREIRA BICUDO DE ALMEIDA (OAB PR075575) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que matriz e filial constituem estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, inexistindo personalidade jurídica autônoma da filial, e à vista do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 614, defiro o pedido para inclusão do estabelecimento matriz da executada COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA, CNPJ nº 21.660.838/0001-81, no polo passivo do cumprimento de sentença. Proceda-se às anotações necessárias, intimando-se a executada para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Int.
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