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4008954-10.2026.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008954-10.2026.8.26.0566/SP EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO MANGERONA ADVOGADO(A): JONATHAN HERBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB SP343341) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A ré Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec apresentou nova manifestação reiterando os termos da impugnação ao cumprimento de sentença oposta em face do autor Marcos Roberto Mangerona. Deixo de conhecer a petição, visto que a questão processual já foi analisada e decidida por este Juízo. Conforme restou expressamente consignado na decisão anterior, evento 11, DOC1 o processamento da defesa na fase executiva no rito especial exige a prévia e integral garantia do juízo, ônus que a ré não cumpriu. Sendo assim, desconsidere-se o petitório e cumpra-se a determinação de prosseguimento da execução, certificando-se eventual decurso de prazo para o pagamento voluntário e avançando com os atos de constrição patrimonial já ordenados, em estrita observância às normativas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Código de Processo Civil. Int.

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