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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4008948-42.2026.8.26.0068/SP Assunto: Condomínio (Direito Civil) AUTOR: SIMONE DA SILVA RELVA ADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA RELVA (OAB SP164593) RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGE ADVOGADO(A): DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB SP392244) RÉU: ALEX SANDRO KEIJI MURAO ADVOGADO(A): DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB SP392244) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando a pertinência e a necessidade de cada meio de prova em relação aos fatos controvertidos, tendo em vista que cabe ao juiz, nos termos do art. 370 do CPC, deferir apenas as provas necessárias à instrução do processo. Indicações genéricas não serão admitidas. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá, desde logo, apresentar o rol de testemunhas, indicando, para cada uma delas, os fatos específicos sobre os quais prestará depoimento e o motivo concreto pelo qual seu depoimento é necessário para o deslinde da causa. Havendo interesse na realização de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito pretendido, os quesitos que pretende formular e os fatos que a perícia se destina a comprovar, esclarecendo por que o ponto controvertido não pode ser elucidado por outros meios de prova. Havendo interesse na juntada de documentos, a parte deverá indicar, para cada documento, o fato que pretende demonstrar e sua relevância para a causa. A ausência de justificativa precisa para qualquer dos meios de prova requeridos, ainda que não expressamente indicado acima, implicará seu indeferimento. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o nome correto do evento e do tipo de documento. Barueri, 03 de setembro de 2026. Local: Barueri
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