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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008946-31.2026.8.26.0114/SPAUTOR: MAX PIELLUSCH FORMANEK ADVOGADO(A): GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055) AUTOR: MELISSA PIELLUSCH ADVOGADO(A): GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055) SENTENÇA Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, o que faço à luz do artigo 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários de advogado. Transitada esta em julgado, façam-se as anotações pertinentes e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se oportunamente. Campinas, data da assinatura.
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