2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008945-07.2026.8.26.0224/SP Assunto: Nota promissória EXEQUENTE: JOSE APARECIDO RODRIGUES ADVOGADO(A): CARLIELK DA SILVA MELGES FARIA (OAB SP312603) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada acerca da juntada aos autos do RELATÓRIO DE PESQUISA DE ENDEREÇOS, devendo manifestar-se no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, observando estritamente as seguintes determinações: Triagem de Endereços: Confrontar os dados obtidos com as diligências anteriores, abstendo-se de indicar logradouros já vistoriados negativamente; Qualificação e Ordem de Preferência: Analisar os resultados por meios próprios e apresentar manifestação específica contendo a relação dos novos endereços, devidamente numerados e ordenados de acordo com a sequência de preferência para a realização das diligências; Unicidade do Ato: Tomar ciência de que o juízo expedirá apenas um ato por endereço, sendo que a indicação de endereços incorretos ou não verificados ensejará a morosidade processual; OBSERVAÇÃO AO ADVOGADO: A mera indicação dos endereços no corpo da peça processual não supre a obrigação processual e não interrompe o prazo peremptório concedido. Cumpre ao peticionante realizar o cadastro de todos os logradouros indicados diretamente na aba de dados das partes do sistema eletrônico, assinalando obrigatoriamente com o ícone de favoritismo (estrela lateral) o endereço que pretende ver diligenciado prioritariamente. No ato do protocolo, a manifestação deverá ser vinculada estritamente ao EVENTO: "Pedido de citação em novo endereço", realizando-se a indexação e categorização da petição sob idêntica nomenclatura. Local: Guarulhos