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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4008926-10.2025.8.26.0006/SP APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) APELADO: VERA REGINA CINELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB SP272237) Magistrado: AFONSO CELSO NOGUEIRA BRAZ Gab. 03 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. A certidão cartorária de evento 86 (amparada no cálculo de evento 85), aponta que o valor devido a título de preparo recursal, atualizado até a data do recolhimento, corresponde a R$ 413,13, tendo o apelante recolhido a quantia de R$ 410,58 (evento 72 e evento 75, OUT2/OUT3), restando uma diferença a menor de R$ 2,55. Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo recursal, sob pena de deserção. Int.
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