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4008925-19.2026.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4008925-19.2026.8.26.0223/SP REQUERENTE: MARCELLA ALVES MOREIRA ADVOGADO(A): MARCELO RICARDO ALVES MOREIRA (OAB SP459276) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1 - DEFIRO à requerente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2 - RECEBO o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando a comunicação imediata ao Cartório Distribuidor para as devidas anotações no registro processual, com fulcro no artigo 134, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 3 - DETERMINO a suspensão do Cumprimento de Sentença nº 0003954-93.2025.8.26.0223 até o julgamento definitivo do presente incidente, com esteio no artigo 134, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, devendo a z. Serventia certificar nos respectivos autos. 4 - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela requerente, ante a ausência de demonstração concreta do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a constrição cautelar prematura sem prévio contraditório. 5 - DETERMINO a citação dos sócios requeridos, Eduardo Santos Batalha e Silvana Maria Araújo Batalha, nos endereços informados na exordial, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, manifestem-se e requeiram as provas cabíveis, consoante prescreve o artigo 135 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação/intimação para o referido endereço. Intime-se.

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