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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4008921-12.2026.8.26.0019/SPAUTOR: ALVARO FONTANEZI ADVOGADO(A): GABRIELA MARICONI FERRO (OAB SP308151) ADVOGADO(A): FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB SP168911) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado (Evento 18 - Pedido de Homologação de Acordo 1 e 2) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, caberá à parte credora promover o protocolo do incidente de cumprimento de sentença. Não há custas finais a recolher, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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