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Processo 4008917-18.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008917-18.2026.8.26.0037/SP Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel AUTOR: GILBERTO RODRIGUES BELARMINO JUNIOR ADVOGADO(A): MIGUEL RICARDO RANNUCOLLI DE FARIAS (OAB SP491521) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte vencedora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, com a advertência de que, no silêncio implicará na baixa dos autos. Para a distribuição do Cumprimento de Sentença é necessário ser feita nova distribuição, devendo atribuir-se ao novo processo a classe processual "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e no campo “Processo originário”, informar o número do processo de conhecimento. O campo “Juízo” será preenchido automaticamente. O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo de conhecimento bem como a distribuição direcionada daquele ao Juízo competente. Prossiga com os próximos passos, com o preenchimento do assunto, valor da causa e nome das partes. Ao final, clique em concluir a distribuição do Cumprimento de Sentença1. Outras informações poderão ser obtidas através do link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34 Local: Araraquara 1. Infoeproc Edição nº17

2026-08-27 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008917-18.2026.8.26.0037/SPAUTOR: GILBERTO RODRIGUES BELARMINO JUNIOR ADVOGADO(A): MIGUEL RICARDO RANNUCOLLI DE FARIAS (OAB SP491521) RÉU: BRN - RESIDENCIAL PARQUE SAO LUCAS ARARAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB SP140332) SENTENÇA À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar a parte ré a pagar ao autor a importância total de R$ 23.838,00 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e oito reais), corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir da propositura da ação, acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.

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