2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008916-72.2026.8.26.0606/SP AUTOR: GUSTAVO VITOR NASCIMENTO RIBEIRO ADVOGADO(A): AMIR MOURAD NADDI (OAB SP318496) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte autora a juntada do comprovante de endereço recente em nome próprio (conta de consumo de serviços prestados no endereço: conta de água, energia elétrica, gás, internet fixa, etc, com data de emissão de no máximo três meses), tendo em vista que o documento de evento 1.4 não é apto a comprovar o endereço da parte autora, por não ser conta de consumo de serviços prestados no endereço. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Devido ao enorme volume de petições para análise diária, fica a parte requerente advertida de que, em observância ao art. 1.197, §§1º e 2º, das NSCGJ, a petição resposta deverá ser protocolada com a classificação correspondente a "Emenda da Inicial", a fim de viabilizar o regular tratamento no fluxo do processo eletrônico e a garantir a celeridade na análise. Int.