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4008914-68.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008914-68.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reporto-me à decisão de evento 12.1. O autor não comprovou ter endereço vinculado a este Foro, nada tendo juntado que comprove o domicílio indicado na qualificação. Assim, deve o autor comprovar a titularidade do endereço indicado na inicial, sob pena de se presumir que não tem domicílio no referido local e, portanto, na área vinculada a este Foro, o que afasta a competência do Juízo, já que a parte não pode optar por foro que não seja o do seu domicílio, o da parte contrária ou do cumprimento da obrigação. Para comprovação, apresente comprovante de residência em seu nome (água, luz ou gás). Caso não possua nenhum desses documentos em seu nome, deverá juntar declaração de residência, acompanhada de algum dos comprovantes de residência mencionados, indicando e comprovando o motivo de residir no endereço de terceiro (ex.: parentesco, contrato de aluguel etc.), assinada pelo declarante, assumindo a responsabilidade pelo conteúdo da declaração, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 7.115/1983. No silêncio, os autos serão remetidos para o Foro da sede/domicílio da parte requerida. Ademais, compete ao autor promover a correção do valor da causa no sistema Eproc, bem como o recolhimento da complementação das custas correspondentes. Prazo de 15 dias. Intime-se.

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