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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008906-12.2026.8.26.0482/SPRÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB SP299599) ADVOGADO(A): EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB SP360187) ADVOGADO(A): LEONARDO VENTURIN (OAB SP468603) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a matéria preliminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu Banco Bradesco S.A. a restituir à autora a quantia de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais), corrigida monetariamente pelo IPCA a partir do desconto indevido (15/04/2026) e com juros moratórios pela SELIC a contar da citação (artigo 405 do Código Civil); b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Cadastrem-se os advogados indicados pelo réu (Evento 9, CONTES2, fl. 8) para os fins de futuras intimaçõe Sem condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
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