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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008899-76.2026.8.26.0625/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA CAETAS ADVOGADO(A): LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB SP308863) DESPACHO/DECISÃO Vistos I - Consta da petição inicial que a executada possui débitos relativos aos anos de 2017 e 2018. Todavia, a planilha apresentada indica cobrança referente à competência 05/2026, não havendo correspondência aparente entre a narrativa dos fatos e o demonstrativo do débito que instrui a execução. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência existente entre a petição inicial e a planilha apresentada, indicando precisamente quais parcelas compõem o débito exequendo e, se necessário, apresente demonstrativo atualizado e compatível com a causa de pedir deduzida. Após, tornem conclusos. II - Int.
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