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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008892-73.2026.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: CORPORATE CONSULTING ESTRATEGIAS LIMITADA
ADVOGADO(A): MARIA RITA FERREIRA MESSIAS (OAB SP527219)
ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB SP219729)
ADVOGADO(A): LEONARDO DEMORI LOPES DE ASSUMPÇÃO (OAB SP501538)
EXECUTADO: REINALDO FERNANDES FARIA
ADVOGADO(A): ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB SP303680)
EXECUTADO: ROSEMARY GALLO
ADVOGADO(A): ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB SP303680)
EXECUTADO: UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB SP303680)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1.Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se a inexistência de veículos em nome do executado Reinaldo; no entanto, foram localizados veículos em nome dos executados Rosemary e Uniforte, todos com restrição (à exceção de um veículo em nome da executada Rosemary), conforme extrato que segue.
Assim, desde já defiro a penhora sobre o veículo sem restrição, sendo feita a averbação respectiva da penhora pelo sistema eletrônico Renajud, conforme extrato que segue.
Por ora, fica nomeada a possuidora como depositária, dispensadas outras formalidades (CPC, art. 840, inciso II, § 2º).
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
A teor do disposto no artigo 841 do mesmo diploma legal, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador, inclusive da condição de depositária. Na mesma oportunidade fica a parte executada intimada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestar-se em cinco (5) dias, e tornem conclusos para decisão.
Tendo em vista que a penhora sobre o veículo foi feita eletronicamente pelo sistema Renajud, diga a parte exequente se é de seu interesse a constatação do bem, mesmo porque será necessária a divulgação da localização do mesmo para visitação pelos interessados na arrematação. Caso positivo, indicado o endereço a ser diligenciado e recolhidas as despesas para condução de oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação, inclusive para verificação do estado em que se encontra o veículo.
Após, se persistir o interesse, deverá o exequente juntar o cálculo atualizado do débito, e a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data), devendo a parte credora, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá a parte credora informar se pretende a adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, ou a alienação pública.
2. Nos termos do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e a Serasa Experian (Comunicado 1172/2014-CGJ), providencie a serventia à solicitação de inclusão no cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD.
3. Defiro o pedido da parte exequente pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente.
Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados.
Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Executados abaixo:
UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
REINALDO FERNANDES FARIA
ROSEMARY GALLO
Valor atualizado: R$435.265,84.
Intimem-se.