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4008888-05.2026.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4008888-05.2026.8.26.0348/SP AUTOR: NELSON COLTRO ADVOGADO(A): FERNANDO GRACIA DIO (OAB SP190211) AUTOR: DIRCE MENDES COLTRO ADVOGADO(A): FERNANDO GRACIA DIO (OAB SP190211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda movida por NELSON COLTRO e DIRCE MENDES COLTRO em face de AGRO COMERCIAL YPE LTDA, MUNICIPIO DE MAUA, MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a declaração de usucapião extraordinária do imóvel situado na Rua Avaí, nº 280, Jardim Paranavaí, Mauá/SP. Para prosseguimento, providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - Considerando que a transcrição imobiliária apresentada indica a empresa PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. como adquirente de gleba objeto da demanda, deverá ela integrar o polo passivo da presente ação, porquanto eventual sentença de procedência poderá atingir diretamente seu direito de propriedade. Assim, deverá a parte autora promover a inclusão da referida empresa no polo passivo, qualificando-a e juntando aos autos cópia da ficha JUCESP; - certidões do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome dos requeridos (quanto aos titulares do domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos). Conforme o caso, trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a) ação referente à posse ou à propriedade; b) ação de despejo; e c) inventário ou arrolamento de titular do domínio. - Certidão de medidas e confrontações fornecida pelo Departamento de Obras Particulares e Parcelamento do Solo da Prefeitura do Município de Mauá. - Ficha JUCESP da requerida AGRO COMERCIAL YPE LTDA; - recolher as custas de distribuição. Intime-se. Mauá, 03/09/2026 Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá

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