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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008883-33.2026.8.26.0008/SPAUTOR: FERNANDO TENORIO DI SCHIAVI
ADVOGADO(A): KAROLINY VAZ FERRARESI (OAB SP196815)
RÉU: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
ADVOGADO(A): MARIANA DIAS DA SILVA (OAB SP486934)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) declarar a rescisão do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda nº H2-08891 e respectivos aditamentos, referente à fração imobiliária nº 25 do apartamento nº 10423 no empreendimento "Residence Club at the Hard Rock Hotel & Resort Fortaleza", por culpa exclusiva da ré HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.; b) condenar a ré a restituir à parte autora, em parcela única e de forma imediata, a integralidade dos valores pagos, totalizando a quantia histórica de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo incidente desde os respectivos desembolsos de cada parcela e juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação (artigo 405 do Código Civil), observada a novel disciplina legal do artigo 406 do Código Civil após a vigência da Lei nº 14.905/2024; c) condenar a ré ao pagamento de multa compensatória no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o total desembolsado pelo autor (R$ 70.000,00), perfazendo o montante histórico de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a contar da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, em atenção aos ditames do Tema 971 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno a requerida ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I..