Publicações do processo

4008881-63.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008881-63.2026.8.26.0008/SP AUTOR: IMOBILIARIA JA-LUCREI LTDA ADVOGADO(A): LUCAS VINICIUS CLARO DA SILVA (OAB SP347885) DESPACHO/DECISÃO (jmk/mvrc) Vistos, Mantenho a decisão do evento 7, mantido pela Superior Instância. Aguarde-se a concretização do ato citatório. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008881-63.2026.8.26.0008/SP AUTOR: IMOBILIARIA JA-LUCREI LTDA ADVOGADO(A): LUCAS VINICIUS CLARO DA SILVA (OAB SP347885) DESPACHO/DECISÃO (jmk/mvrc) Vistos, 1) Cumpra-se o v. acórdão proferido no agravo 4071122-97.2026.8.26.0000, que manteve a decisão do evento 7. 2) Acolho a emenda do evento 19, que estimou os danos morais em R$ 8.000,00 e atribuiu à causa o valor de R$ 11.356,96. Retifique-se o cadastro. 3) Observado o indeferimento de antecipação de tutela (evento 7), cite-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (NCPC., art. 341). Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do NCPC. 4) Para os fins dos arts. 246, V e 270 e considerando o disposto no art. 319, II, todos do NCPC, determino que a autora informe seu endereço eletrônico, cuja ausência convalidará pela Imprensa Oficial. 5) Para os fins dos arts. 270, 274, par. único do NCPC, determino que a parte requerida informe seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, pois tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 7) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC., art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM). Intime-se

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.