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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008878-57.2026.8.26.0704/SPRELATOR: FABIANA KUMAI AUTOR: LENITA QUEIROZ SETA HATSUSHI ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA MARQUES SILVA (OAB SP270704) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 03/09/2026 - Determinada a emenda à inicial
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008878-57.2026.8.26.0704/SP AUTOR: LENITA QUEIROZ SETA HATSUSHI ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA MARQUES SILVA (OAB SP270704) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Como é cediço, a regra do processo civil é a estrita observância do princípio do contraditório, sendo a concessão de medidas de urgência, no início da lide, sem oitiva da parte contrária, providência excepcional e que exige o atendimento dos requisitos legais da probabilidade do direito e a urgência, ante o iminente perigo de dano irreversível. Assim, no caso, relego a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento subsequente ao oferecimento da contestação, quando o contraditório e documentos que venham a instruir a defesa permitirão o convencimento do juízo quanto à probabilidade do direito alegado. Observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência. O silêncio a respeito será interpretado como aceitação do procedimento do "Juízo 100% Digital". Na hipótese de partes desassistidas de advogado, eventuais mídias podem ser encaminhadas ao e-mail da Vara (butantajec@tjsp.jus.br), em formato mp3 ou mp4. Após, conclusos. Intime-se.
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