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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008876-88.2026.8.26.0348/SPAUTOR: FERNANDO DA SILVA GAMA
ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680)
SENTENÇA
Ante o exposto, não cumprida a diligência determinada, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de citação e contestação. Caso beneficiária da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.