Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008876-55.2026.8.26.0068/SP AUTOR: THERMOCENTER ENGENHARIA E INSTALACOES - SOCIEDADE LIMITADA ADVOGADO(A): RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Primeiramente, consoante recente entendimento sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, acabou-se por reconhecer que a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano de saúde prescreve em 03 (três) anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002). De acordo com a tese processada pelo rito do artigo 1.036, e seguintes, do Novo Código de Processo Civil, “Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.” (REsp nº 1.360.969 RS, Segunda Seção, Ministro Relator MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 10 de agosto de 2016). Desta forma, a prescrição retroage à data da distribuição da ação, ou seja, 30 de abril de 2026. No mais, a autora é usuária de serviços prestados pela requerida na qualidade de destinatário final, por sua vez, trata-se a requerida de pessoa jurídica privada nacional, que desenvolvem atividade de prestação de serviços. Dentro desse quadro, a relação entre a requerida e a autora está submetida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), conforme dispõem os artigos 21 e 31 do referido diploma legal, e, sobretudo porque referidos artigos definem como serviço toda e qualquer atividade fornecida mediante remuneração. Dessa forma, a controvérsia entre as partes será dirimida também à luz das disposições contidas na lei consumerista (Lei nº 8.078/90). Defiro a realização de prova pericial, razão pela qual, nomeio como perito judicial RAFAEL DE TOLEDO PEREIRA e-mail Rafael.de.toledo@gmail.com, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 30 dias. Fixo os honorários provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo a ré efetuar o depósito no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias. Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.