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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008843-76.2025.8.26.0011/SPAUTOR: RAYSSA ROBERTA MACIMIANO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DA COSTA (OAB MG213676) AUTOR: TIBERIO LOZI MACHADO ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DA COSTA (OAB MG213676) RÉU: AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor, a título de compensação por danos morais, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação. Pela sucumbência integral, na forma da Súmula 326 do STJ, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa definitiva. P. I. C.
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