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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008834-92.2026.8.26.0007/SP AUTOR: PATRICIA PEREIRA RAMOS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LOPES NETO (OAB SP461773) RÉU: HOSPITAL DE ESPECIALIDADES SILVIO ROMERO LTDA ADVOGADO(A): RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB SP235454) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a procuração juntada no evento 9, embora apresentada em nome da parte ré, foi outorgada por pessoa jurídica diversa daquela que integra o polo passivo. Assim, antes da apreciação do pedido formulado no evento 33 e a fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se o advogado cadastrado pela parte ré para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração outorgada por HOSPITAL DE ESPECIALIDADES SILVIO ROMERO LTDA., CNPJ nº 07.577.651/0001-98, ou comprovar documentalmente eventual sucessão, incorporação ou outra relação jurídica que legitime a representação já apresentada, nos termos dos artigos 76 e 104 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, tornem conclusos. Intime-se.
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