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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008834-89.2026.8.26.0590/SP AUTOR: JOSE LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo não possui petição inicial; regularize-se. No momento do peticionamento eletrônico o advogado deve vincular a petição ao ato processual correspondente (prazo ao qual a manifestação se refere), por meio da opção "Selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)", disponível na tela de protocolo da petição. Caso essa vinculação não seja realizada, o EPROC não consegue identificar automaticamente que a manifestação se destina ao cumprimento daquele ato processual, podendo ocorrer a certificação automática do decurso de prazo, ainda que exista petição protocolada nos autos. Intimem-se. São Vicente, 04/09/2026.
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