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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008834-81.2026.8.26.0625/SPAUTOR: REINALDO NALDI ADVOGADO(A): JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB SP434055) SENTENÇA Assim, nos termos do enunciado acima mencionado, julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Determino que o autor apresente emenda à petição inicial no Processo nº 4008831-29.2026.8.26.0625, para incluir os pedidos aqui formulados, com a documentação pertinente. Traslade-se cópia desta sentença ao referido processo. Fica dispensado o recolhimento de custas finais para arquivamento deste feito, uma vez que a extinção decorre da necessidade de concentração das pretensões no processo prevento. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008834-81.2026.8.26.0625/SPAUTOR: REINALDO NALDI ADVOGADO(A): JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB SP434055) SENTENÇA Assim, nos termos do enunciado acima mencionado, julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Determino que o autor apresente emenda à petição inicial no Processo nº 4008831-29.2026.8.26.0625, para incluir os pedidos aqui formulados, com a documentação pertinente. Traslade-se cópia desta sentença ao referido processo. Fica dispensado o recolhimento de custas finais para arquivamento deste feito, uma vez que a extinção decorre da necessidade de concentração das pretensões no processo prevento. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.
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