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4008833-13.2026.8.26.0006

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO

    ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 4008833-13.2026.8.26.0006/SP REQUERENTE: EDMILSON RODRIGUES MILANESI ADVOGADO(A): GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO (OAB SP480869) REQUERENTE: EDILSON RODRIGUES MILANESI ADVOGADO(A): GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO (OAB SP480869) REQUERENTE: ELIANE RODRIGUES MILANESI ADVOGADO(A): GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO (OAB SP480869) REQUERENTE: EDERSON RODRIGUES MILANESI ADVOGADO(A): GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO (OAB SP480869) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio, tendo por objeto os imóveis situados na Rua Dr. Pedro Mendes, nº 220, e na Avenida Paraguaçu Paulista, nº 435, ambos em Artur Alvim, nesta Capital, decorrentes de condomínio hereditário formado a partir dos inventários de Ozália Rodrigues Milanesi (processo nº 0252758-19.1984.8.26.0006) e de Aristides Milanesi (processo nº 1007024-20.2018.8.26.0006). 1. Verifica-se a existência de relação de conexão entre os presentes autos e o processo nº 4008487-62.2026.8.26.0006, ação de arbitramento de aluguéis distribuída em 10/06/2026, já em trâmite perante este Juízo, uma vez que ambas as demandas decorrem da mesma relação jurídica condominial estabelecida entre os sucessores de Aristides Milanesi e envolvem discussões relacionadas ao imóvel situado na Rua Dr. Pedro Mendes, nº 220, Artur Alvim, São Paulo/SP, havendo comunhão de questões fáticas e jurídicas e potencial risco de decisões conflitantes. Anotada a conexão. Consigne-se que a prevenção deste Juízo já se encontra firmada em razão da anterior distribuição do processo nº 4008487-62.2026.8.26.0006. 2. Verifica-se a necessidade de emenda à petição inicial, nos termos do art. 321, caput, do CPC, para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC): a. Atribua à causa valor compatível com o valor de mercado atual dos imóveis objeto da demanda, recolhendo as custas processuais correspondentes; b. Junte certidão de matrícula atualizada (expedida há no máximo 30 dias) dos dois imóveis objeto da demanda: a) Rua Dr. Pedro Mendes, nº 220 (matrícula nº 62.966, 9º Registro de Imóveis), esclarecendo a atual situação registral do bem, tendo em vista a informação constante dos próprios autos do inventário de Aristides Milanesi de que o registro permanece em nome de Maurício Alves Barbosa, terceiro estranho a este processo; b) Avenida Paraguaçu Paulista, nº 435, para verificação da titularidade registral atual e de eventuais ônus ou gravames incidentes sobre o bem; c. Comprove, mediante certidão de sentença com trânsito em julgado, a efetiva homologação da partilha no processo de inventário de Aristides Milanesi (nº 1007024-20.2018.8.26.0006), tendo em vista que os documentos citados na petição como comprovação (fls. 744/769) correspondem à petição de apresentação do esboço de partilha, e não a decisão homologatória; d. Esclareça a situação de Vanice Aparecida Dias Milanesi, viúva meeira de Edson Rodrigues Milanesi, que, segundo o esboço de partilha do inventário de Ozália Rodrigues Milanesi, é titular de fração ideal própria e autônoma sobre os imóveis objeto desta demanda (decorrente de sua meação, distinta da legítima atribuída aos quatro autores). Deverá a parte autora informar se Vanice Aparecida Dias Milanesi está viva ou falecida e, conforme o caso, promover sua inclusão no polo ativo ou requerer sua citação no polo passivo, ou, se falecida, comprovar documentalmente sua sucessão e identificar seus herdeiros, sob pena de vício de litisconsórcio necessário unitário (arts. 114 e 115, CPC); e. Providencie o recolhimento das custas processuais iniciais e das despesas de citação, exclusivamente por meio do sistema Eproc. Int. São Paulo, 14 de julho de 2026.

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