2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4008831-29.2026.8.26.0625/SP AUTOR: REINALDO NALDI ADVOGADO(A): JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB SP434055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Das 26 ações distribuídas por este autor na comarca de Taubaté em período inferior a um ano, 6 estão em trâmite nesta 3ª Vara Cível. Em todas houve pedido de gratuidade da justiça com indeferimento em primeiro grau. Em uma delas (4001627-31.2026.8.26.0625) houve interposição de agravo de instrumento (4029599-08.2026.8.26.0000) com julgamento em 04.08.2026 mantendo o indeferimento. Pedidos reiterados, sem qualquer alteração fática que o justifique não constitui, ainda que minimamente, uma efetiva cooperação para o bom e célere andamento processual. Assim, em 15 dias, recolha a taxa judiciária inerente à natureza da ação, diretamente por guia gerada no sistema EPROC (art. 4º da Lei Estadual n. 11.608/03). A ausência de recolhimento, nos termos acima, levará à extinção do processo (art. 485, inc. IV, CPC) e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Se for caso de competência do Juizado Especial Cível (arts. 3º e 4° da Lei n. 9.099/95), pode a parte, independentemente de sua condição econômico-financeira, nele ajuizar gratuitamente sua ação, sem pagar taxa judiciária, custas/despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95) e sem precisar contratar advogado nas causas com valor até 20 salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95). Int.