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Agravo de Instrumento Nº 4008829-91.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4003846-75.2025.8.26.0229/SP
AGRAVANTE: HERLENI YURI YOSHIZAKI ITOKAZU
ADVOGADO(A): TELMA MORAES JAYME (OAB SP214406)
AGRAVANTE: ELTON HIROYUKI ITOKAZU
ADVOGADO(A): TELMA MORAES JAYME (OAB SP214406)
AGRAVADO: EDINA APARECIDA VIANA
ADVOGADO(A): ERSON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP441525)
Magistrado: BENEDITO ANTONIO OKUNO
Gab. 06 - 8ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando os fatos supervenientes e os documentos juntados pela agravada no evento 21, PET1 , notadamente aqueles relacionados ao não conhecimento da apelação interposta nos autos nº 1007802-53.2025.8.26.0229, à alegada formação de coisa julgada material, à efetiva reintegração da agravada na posse do imóvel e à arguida perda superveniente do objeto do presente recurso, dê-se vista aos agravantes para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Int.