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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008815-70.2026.8.26.0562/SP
AUTOR: ISABELLA VITORIA SANTANDREA ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): MIRIAM ROLIM MACHADO (OAB SP297365)
AUTOR: IGOR DE ALMEIDA PUGA BRUNO
ADVOGADO(A): MIRIAM ROLIM MACHADO (OAB SP297365)
RÉU: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A.
ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746)
RÉU: MASSACHUSETTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente do julgamento do agravo de instrumento pela superior instância (Evento 48).
Os autores pleiteiam no evento 53, PET1 a homologação da desistência parcial da ação, restrito ao pleito de indenização por lucros cessantes, com a consequente extinção sem julgamento de mérito dessa rubrica e o exame do pedido de incidência da multa moratória contratual como pretensão principal.
Considerando que as rés já foram citadas e apresentaram contestação conjunta com matérias de mérito e preliminares (evento 30, CONTES1), a homologação da desistência, ainda que parcial, submete-se ao contraditório prévio, nos termos do art. 485, §4º, e dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil.
Assim, intimem-se as rés, por meio dos patronos cadastrados, para que se manifestem no prazo de 15 dias sobre o pedido de desistência parcial do pleito de lucros cessantes deduzido pelos autores no evento 53, PET1.
Ficam as rés cientes de que o silêncio será interpretado como concordância tácita com o pleito de desistência parcial, ensejando a extinção do respectivo capítulo sem julgamento do mérito (art. 485, VIII, do CPC) e a apreciação dos pedidos remanescentes.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.