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4008815-70.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008815-70.2026.8.26.0562/SP AUTOR: ISABELLA VITORIA SANTANDREA ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): MIRIAM ROLIM MACHADO (OAB SP297365) AUTOR: IGOR DE ALMEIDA PUGA BRUNO ADVOGADO(A): MIRIAM ROLIM MACHADO (OAB SP297365) RÉU: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S.A. ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746) RÉU: MASSACHUSETTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB SP194746) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do julgamento do agravo de instrumento pela superior instância (Evento 48). Os autores pleiteiam no evento 53, PET1 a homologação da desistência parcial da ação, restrito ao pleito de indenização por lucros cessantes, com a consequente extinção sem julgamento de mérito dessa rubrica e o exame do pedido de incidência da multa moratória contratual como pretensão principal. Considerando que as rés já foram citadas e apresentaram contestação conjunta com matérias de mérito e preliminares (evento 30, CONTES1), a homologação da desistência, ainda que parcial, submete-se ao contraditório prévio, nos termos do art. 485, §4º, e dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Assim, intimem-se as rés, por meio dos patronos cadastrados, para que se manifestem no prazo de 15 dias sobre o pedido de desistência parcial do pleito de lucros cessantes deduzido pelos autores no evento 53, PET1. Ficam as rés cientes de que o silêncio será interpretado como concordância tácita com o pleito de desistência parcial, ensejando a extinção do respectivo capítulo sem julgamento do mérito (art. 485, VIII, do CPC) e a apreciação dos pedidos remanescentes. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se.

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