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4008811-05.2026.8.26.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008811-05.2026.8.26.0248/SP EXEQUENTE: PATRICIA COPINI MOURA ADVOGADO(A): ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB SP279004) EXEQUENTE: MARCELO TADEU COPINI MOURA ADVOGADO(A): ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB SP279004) EXEQUENTE: CACILDA APARECIDA TEREZINHA COPINI ADVOGADO(A): ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB SP279004) DESPACHO/DECISÃO A executada é domiciliada em outra comarca, e o fato que fundamenta a pretensão inicial não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 4º, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95. Ademais, o contrato do evento 1, CONTR9 prevê o foro de Vila Velha/ES para dirimir eventuais controvérsias. Assim, esclareça a parte exequente, no prazo de dez dias, a razão pela qual a ação foi ajuizada neste Juizado Especial Cível de Indaiatuba, sob pena de extinção. Sem prejuízo, recebo o evento 02 como aditamento à petição inicial. Contudo, fica a parte exequente ciente de que o sistema Eproc permite que as partes juntem os arquivos de mídia (áudio/vídeo) diretamente nos autos. Sendo assim, deve a parte exequente juntar, por meio do peticionamento eletrônico, os arquivos de mídia relacionados ao link disponibilizado na página 02 da emenda à inicial. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008811-05.2026.8.26.0248/SP EXEQUENTE: PATRICIA COPINI MOURA ADVOGADO(A): ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB SP279004) EXEQUENTE: MARCELO TADEU COPINI MOURA ADVOGADO(A): ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB SP279004) EXEQUENTE: CACILDA APARECIDA TEREZINHA COPINI ADVOGADO(A): ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB SP279004) DESPACHO/DECISÃO A executada é domiciliada em outra comarca, e o fato que fundamenta a pretensão inicial não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 4º, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95. Ademais, o contrato do evento 1, CONTR9 prevê o foro de Vila Velha/ES para dirimir eventuais controvérsias. Assim, esclareça a parte exequente, no prazo de dez dias, a razão pela qual a ação foi ajuizada neste Juizado Especial Cível de Indaiatuba, sob pena de extinção. Sem prejuízo, recebo o evento 02 como aditamento à petição inicial. Contudo, fica a parte exequente ciente de que o sistema Eproc permite que as partes juntem os arquivos de mídia (áudio/vídeo) diretamente nos autos. Sendo assim, deve a parte exequente juntar, por meio do peticionamento eletrônico, os arquivos de mídia relacionados ao link disponibilizado na página 02 da emenda à inicial. Intimem-se.

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