Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008811-05.2026.8.26.0248/SP
EXEQUENTE: PATRICIA COPINI MOURA
ADVOGADO(A): ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB SP279004)
EXEQUENTE: MARCELO TADEU COPINI MOURA
ADVOGADO(A): ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB SP279004)
EXEQUENTE: CACILDA APARECIDA TEREZINHA COPINI
ADVOGADO(A): ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB SP279004)
DESPACHO/DECISÃO
A executada é domiciliada em outra comarca, e o fato que fundamenta a pretensão inicial não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 4º, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95. Ademais, o contrato do evento 1, CONTR9 prevê o foro de Vila Velha/ES para dirimir eventuais controvérsias.
Assim, esclareça a parte exequente, no prazo de dez dias, a razão pela qual a ação foi ajuizada neste Juizado Especial Cível de Indaiatuba, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, recebo o evento 02 como aditamento à petição inicial. Contudo, fica a parte exequente ciente de que o sistema Eproc permite que as partes juntem os arquivos de mídia (áudio/vídeo) diretamente nos autos. Sendo assim, deve a parte exequente juntar, por meio do peticionamento eletrônico, os arquivos de mídia relacionados ao link disponibilizado na página 02 da emenda à inicial.
Intimem-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008811-05.2026.8.26.0248/SP
EXEQUENTE: PATRICIA COPINI MOURA
ADVOGADO(A): ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB SP279004)
EXEQUENTE: MARCELO TADEU COPINI MOURA
ADVOGADO(A): ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB SP279004)
EXEQUENTE: CACILDA APARECIDA TEREZINHA COPINI
ADVOGADO(A): ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB SP279004)
DESPACHO/DECISÃO
A executada é domiciliada em outra comarca, e o fato que fundamenta a pretensão inicial não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 4º, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95. Ademais, o contrato do evento 1, CONTR9 prevê o foro de Vila Velha/ES para dirimir eventuais controvérsias.
Assim, esclareça a parte exequente, no prazo de dez dias, a razão pela qual a ação foi ajuizada neste Juizado Especial Cível de Indaiatuba, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, recebo o evento 02 como aditamento à petição inicial. Contudo, fica a parte exequente ciente de que o sistema Eproc permite que as partes juntem os arquivos de mídia (áudio/vídeo) diretamente nos autos. Sendo assim, deve a parte exequente juntar, por meio do peticionamento eletrônico, os arquivos de mídia relacionados ao link disponibilizado na página 02 da emenda à inicial.
Intimem-se.