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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4008810-28.2026.8.26.0019/SP
EMBARGADO: JAQUELINE CRISTINA DA SILVA TRINDADE
ADVOGADO(A): ROBERTO BRAGA (OAB SP209986)
EMBARGADO: ONZEONZE PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO BRAGA (OAB SP209986)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente quanto ao recolhimento das custas iniciais.
Havendo prova sumária da posse exercida pela embargante sobre o automóvel constrito nos autos 4004999-60.2026.8.26.0019, DETERMINO a suspensão de qualquer medida tendente à expropriação judicial do veículo VW/Gol 1.6 Power, ano de fabricação 2004, modelo 2005, cor cinza, placa DMU1I67, Renavam nº 00842684948, chassi nº 9BWCB05X15P062735.
Anote-se nos autos da aludida demanda o teor da presente determinação, consignando que o pedido de baixa definitiva, por possuir natureza satisfativa, será apreciado após a apresentação de eventual defesa.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte ré, através dos seus patronos constituidos nos autos acima referidos, para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentada a contestação, o(s) autor(es) deverá(ão) manifestar-se em réplica e, após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso reste negativa a tentativa de citação, fica desde já autorizada, condicionada a requerimento ("Pedido de pesquisa de endereço") e ao prévio recolhimento das respectivas custas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa de endereços da parte requerida por meio dos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, ressaltando-se que, para a concentração dos atos, tais pesquisas serão realizadas desde logo em todos os sistemas, todas em uma única oportunidade, pelo sistema Petrus.
Observo, por fim, que as pesquisas de endereços mencionadas são suficientes para o fim de localização do(a) requerido(a), ficando já indeferidas outras medidas, evitando-se assim demora excessiva e dispensável na fase citatória. E nesta linha, esgotados os endereços localizados - o que deverá ser demonstrado de forma pormenorizada pelo(a) exequente, indicando-se todos os endereços constantes nos autos e as páginas das respectivas diligências negativas -, deverá a parte exequente providenciar a citação por edital (cf. art. 256, § 3º, do CPC).
Servirá a presente, por cópia digitalizada, de ofício, devendo o(a) procurador(a) do(a) autor(a) providenciar a sua impressão e distribuição, comprovando-se nos autos em 5 dias.
Intime(m)-se.
(Importante: Para protocolar uma petição do tipo CONTESTAÇÃO o advogado deve estar cadastrado no processo. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em “Peticionar”. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. A inclusão de outros advogados além do peticionante para atuar pela parte é realizada ao preencher o campo “Outros advogados a serem incluídos (login)” com os dados dos advogados e, após, clicar em “Incluir”.
Selecionado o evento, ou seja, o tipo de petição intermediária, o sistema abrirá um campo de “Atenção” para que o prazo referente ao peticionamento possa ser encerrado. Mesmo sendo um campo opcional, o preenchimento do campo sobre os prazos a serem encerrados é essencial para a celeridade processual. - ( Para mais informações consulte o tutorial disponibilizado pelo TJ-SP - Como Peticionar Intermediárias)
Peticionamento eficaz. . A defesa devidamente identificada como CONTESTAÇÃO favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional)