2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4008795-05.2026.8.26.0037/SP AUTOR: JOSIANE RODRIGUES DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR: FELIPHE DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a parte autora possui domicílio no Município de RINCÃO-SP, pertencente à Comarca de AMÉRICO BRASILIENSE, diversa desta. Considerando que a demanda foi proposta com fundamento em alegada relação de consumo, inclusive com pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a competência territorial deve observar o foro do domicílio da consumidora, como requerido, ainda, pela parte autora. Diante disso, determino a imediata redistribuição dos autos à Comarca de AMÉRICO BRASILIENSE - SP. Intime-se. Araraquara, 14 de setembro de 2026