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4008794-44.2026.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008794-44.2026.8.26.0223/SPAUTOR: IVAN ALBERTO PIMENTEL MORENO ADVOGADO(A): ARAMIS MARTINS DA SILVA NETO (OAB GO066712) AUTOR: MALU EDITH DE BARROS DELPHINI DOS SANTOS ADVOGADO(A): ARAMIS MARTINS DA SILVA NETO (OAB GO066712) SENTENÇA Isso porque, entre outras demandas, está evidente o pedido de exibição de documentos às fls.17, item "k" da petição inicial (evento 1, INIC1), qual seja, in verbis, "a determinação para que a Ré exiba, no prazo da contestação, os registros de atendimento relativos ao localizador MVWNPG, o histórico de reprogramação do voo H2 1221 de 18/07/2026 e os comprovantes de eventual assistência material prestada aos passageiros, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil". Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com nítido efeito infringente poderá ensejar a multa do art. 1.026, §2º, do CPC. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos Juizados Especiais Cíveis não existe possibilidade de prazo suplementar e/ou complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais (PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001 e PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Na hipótese de interposição de recurso inominado sem o recolhimento do preparo, eventual pedido de gratuidade da justiça deverá ser formulado expressamente e instruído com documentação contemporânea apta a demonstrar a situação econômico-financeira da parte recorrente.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008794-44.2026.8.26.0223/SPAUTOR: IVAN ALBERTO PIMENTEL MORENO ADVOGADO(A): ARAMIS MARTINS DA SILVA NETO (OAB GO066712) AUTOR: MALU EDITH DE BARROS DELPHINI DOS SANTOS ADVOGADO(A): ARAMIS MARTINS DA SILVA NETO (OAB GO066712) SENTENÇA Isso porque, entre outras demandas, está evidente o pedido de exibição de documentos às fls.17, item "k" da petição inicial (evento 1, INIC1), qual seja, in verbis, "a determinação para que a Ré exiba, no prazo da contestação, os registros de atendimento relativos ao localizador MVWNPG, o histórico de reprogramação do voo H2 1221 de 18/07/2026 e os comprovantes de eventual assistência material prestada aos passageiros, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil". Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com nítido efeito infringente poderá ensejar a multa do art. 1.026, §2º, do CPC. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos Juizados Especiais Cíveis não existe possibilidade de prazo suplementar e/ou complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais (PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001 e PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Na hipótese de interposição de recurso inominado sem o recolhimento do preparo, eventual pedido de gratuidade da justiça deverá ser formulado expressamente e instruído com documentação contemporânea apta a demonstrar a situação econômico-financeira da parte recorrente.

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