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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008784-25.2026.8.26.0344/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA ADVOGADO(A): JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB SP137721) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as alegações do exequente, o executado foi citado nos autos principais em endereço diverso do endereço indicado, conforme certificado pelo Oficial de Justiça evento 26, DOC2 (Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, diligenciei no indicado: Rua Ernesto Peterson, 109, Professor José Augusto da Silva Ribeiro - Marília/SP (Residencial), Marilia/Sp, e fui informada pela mãe do requerido que ele havia se mudado para Rua Quitéria Pereira, nº 325 e no local diligenciei em 24/02/2026 às18h00 e citei e intimei VINICIUS MENDES BARROS de todo teor do presente mandado que lhe li, sendo que na oportunidade o mesmo declarou-se bem ciente, aceitou a contrafé que lhe ofereci com a senha de acesso à internet, contendo a íntegra do processo e apôs sua assinatura no anverso do mandado), dos autos da ação principal sob o nº 4001894-07.2025. Asism, não há como ser considerada válida a intimação. Manifeste-se o exequente, em quinze (15) dias, em prosseguimento.
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