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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4008783-51.2026.8.26.0405/SP APELANTE: SERGIO BEZERRA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB SP423449) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) Magistrado: ALEXANDRE BATISTA ALVES Gab. 06 - 16ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o requerente não é beneficiário da gratuidade da justiça, conforme decisão proferida no Evento 4.1, tendo, inclusive, recolhido regularmente as custas iniciais no Evento 12. Desse modo, diante da ausência de comprovação do preparo recursal, intime-se a parte recorrente para que, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, efetue o respectivo recolhimento em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante a utilização das guias, dos códigos e dos valores corretos, sob pena de deserção. Comprovado o recolhimento ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int.
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