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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008773-74.2025.8.26.0006/SP AUTOR: CICERO LUNARDI ADVOGADO(A): LUIZA MONTEIRO LUCENA (OAB SP423977) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 48. Ante a notícia do óbito do autor, providencie seu advogado a juntada de certidão de óbito. Necessária a regularização do polo ativo da ação. Em caso de abertura de inventário, parte ativa legítima é o Espólio, representado pelo inventariante. Em caso negativo, parte ativa legítima são os sucessores. Sendo assim, suspendo o andamento processual por 60 dias para a devida regularização, inclusive, com juntada de procuração ad judicia. No silêncio, intimem-se pessoalmente eventuais sucessores no endereço do autor para promover regular andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Eventuais prejuízos morais e materiais sofridos pelos familiares deverão ser objeto de ação própria por cada um deles. Int.
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