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4008772-96.2026.8.26.0348

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4008772-96.2026.8.26.0348/SP AUTOR: LUCIANO BEZERRA GOMES ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GOMES (OAB SP169464) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda movida por LUCIANO BEZERRA GOMES em face de PREFAR LTDA, objetivando a declaração de usucapião ordinária do imóvel situado na Rua Mário Pavanello, nº 191, Vila Nova Mauá, Mauá/SP. Para prosseguimento, providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 1- O valor da causa deve corresponder ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo. Assim, deverá a parte requerente retificar o valor da causa para constar o valor venal do imóvel indicado no documento 12. 2- requerer as citações e intimações (CPC, art. 282, II e VII) apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) e dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes). Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(em) declaração de anuência dada por titular do domínio ou confrontante, com firma reconhecida; 4- Certidão negativa de tributos do bem; 5- Certidão de matrícula atualizada do bem; 6- certidões do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a) do(s) autor(es); b) do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1243; e c) dos titulares do domínio (quanto aos titulares do domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos). Conforme o caso, trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a) ação referente à posse ou à propriedade; b) ação de despejo; e c) inventário ou arrolamento de titular do domínio. 7- trazer fotografias (internas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações; 8- apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por ex: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas). Observe-se que os documentos deverão estar em nome dos autores e constar o endereço do imóvel. 9- Certidão de matrícula dos imóveis confrontantes junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Atente-se que deverão ser qualificados para citação os proprietários e eventuais possuidores dos imóveis confrontantes; 10- Certidão de medidas e confrontações fornecida pelo Departamento de Obras Particulares e Parcelamento do Solo da Prefeitura do Município de Mauá. 11- Ficha cadastral JUCESP da empresa requerida; 12- Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, pena de indeferimento do benefício, a juntada como "documentos sigilosos" de: I. cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. II. comprovante de regularidade do CPF. III. cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. IV. juntada de relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses de todas as contas. Intime-se. Mauá, 03/09/2026 Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá

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