2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4008764-04.2026.8.26.0451/SP AUTOR: RETINOV RETIFICA DE MOTORES LTDA. ADVOGADO(A): SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB SP288882) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA Vistos. Recebo como embargos de declaração. O autor tem tem razão. Os efeitos da revelia não equivalem à ausência de pretensão resistida, situação na qual não seriam arbitrados honorários de sucumbência, todavia, é firme o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, estabelecida a angularização da relação processual, como no caso, tem lugar o arbitramento de honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em meio salário mínimo. Intime-se o autor para que dê início ao cumprimento de sentença que deverá ser distribuído em novos autos, com o respectivo recolhimento da taxa judiciária. Int. Piracicaba, 14/09/2026