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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNISANTOS da Comarca de Santos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008758-52.2026.8.26.0562/SPEXEQUENTE: ANA MARIA BARTHALO ADVOGADO(A): JOSÉ DEUSDEDITH CHAVES FILHO (OAB SP117889) SENTENÇA Tendo em vista a petição e o depósito realizado pela empresa ré BANCO BRADESCO S.A., no valor de R$.12.585,30 (evento 02 e doct.02), e com a petição de concordância da autora ANA MARIA BARTHALO e a apresentação da minuta (evento 03,02), defiro o pedido e DOU POR QUITADO O DEBITO e JULGO EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença sob o nº. 4008758-52.2026.8.26.0562, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento eletrônico, ficam os dados constantes na minuta do documento do ev.03.02, para a devida expedição do Mandado de levantamento em favor da autora.
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