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4008751-73.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008751-73.2026.8.26.0008/SPAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) RÉU: LUCAS MARTIN SOBRAL ADVOGADO(A): ADALBERTO FLORENCIO FAGUNDES (OAB SP487268) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de LUCAS MARTIN SOBRAL, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para, com fundamento no artigo 3º, §1º, do Decreto-lei 911/69, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido ( ) e descrito na inicial em favor da parte autora. Confirmo, outrossim, a liminar anteriormente deferida ( ). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de recurso, como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher as despesas através do botão próprio, no importe de 4% sobre o valor da condenação ou do valor da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil pelo prazo de 30 dias, observado o Infoeproc17 para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes. NÃO É NECESSÁRIA a juntada de cópias dos autos do processo de conhecimento. As custas finais devidas ao Estado (2%) SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE, que devem vir acompanhadas da despesa ato carta para intimação da parte vencida quando não representada por advogado. O valor das custas poderá ser incluído no cálculo do art. 524 do CPC. No silêncio, o processo deve ser suspenso ou baixado se distribuído o cumprimento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008751-73.2026.8.26.0008/SPAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) RÉU: LUCAS MARTIN SOBRAL ADVOGADO(A): ADALBERTO FLORENCIO FAGUNDES (OAB SP487268) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de LUCAS MARTIN SOBRAL, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para, com fundamento no artigo 3º, §1º, do Decreto-lei 911/69, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido ( ) e descrito na inicial em favor da parte autora. Confirmo, outrossim, a liminar anteriormente deferida ( ). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de recurso, como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher as despesas através do botão próprio, no importe de 4% sobre o valor da condenação ou do valor da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil pelo prazo de 30 dias, observado o Infoeproc17 para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes. NÃO É NECESSÁRIA a juntada de cópias dos autos do processo de conhecimento. As custas finais devidas ao Estado (2%) SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE, que devem vir acompanhadas da despesa ato carta para intimação da parte vencida quando não representada por advogado. O valor das custas poderá ser incluído no cálculo do art. 524 do CPC. No silêncio, o processo deve ser suspenso ou baixado se distribuído o cumprimento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.

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