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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008747-97.2026.8.26.0020/SP AUTOR: ANTONIO MARTINS OTERO ADVOGADO(A): ADÃO CANDIDO DE SOUZA (OAB SP458223) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) esclarecer o pedido indenizatório decorrente da privação de uso do veículo, apresentando os documentos comprobatórios do efetivo prejuízo alegado. Providencie a Serventia a inclusão de Celia Aparecida Cabral Otero no polo ativo junto ao sistema processual. Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.
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