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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 4008744-85.2025.8.26.0309/SPREQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) REQUERIDO: CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A ADVOGADO(A): LIVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB SP349490) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 383, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a sistemática aqui produzida, sem qualquer análise do mérito, cujos efeitos jurídicos deverão ser aferidos em procedimento próprio. Os autos permanecerão disponíveis no ambiente eletrônico durante 1 (um) mês para a extração de certidões e cópias pelos interessados. Sem honorários de sucumbência, dada a ausência de litigiosidade e a natureza da ação. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C.
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