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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008718-33.2026.8.26.0348/SPAUTOR: ROBERTO MANTOVANI ADVOGADO(A): ANNE CAROLINE MOURA DOS SANTOS (OAB PR090224) SENTENÇA Assim, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, imperioso o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, sem a apreciação do mérito, que ROBERTO MANTOVANI move em face de BANCO AGIBANK S.A, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, ambos do Código de Processo Civil e do artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
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