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4008705-95.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008705-95.2026.8.26.0554/SPRÉU: ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V. ADVOGADO(A): LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB RJ160435) RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO MAESTRELLO MORENO, para os seguintes fins. Condeno exclusivamente a ré ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V. a pagar ao autor a quantia de R$ 1.184,30, a título de danos materiais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso, em 03 de janeiro de 2024, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observando-se, a partir de 28 de agosto de 2024, os critérios da Lei nº 14.905/2024, com incidência do IPCA a título de correção monetária e da diferença entre a taxa SELIC e o IPCA a título de juros de mora. Condeno, ainda, a ré ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V. a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais, corrigida monetariamente pelos mesmos índices a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de BANCO ITAUCARD S.A. e de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Torno definitiva a tutela de urgência deferida, já cumprida por todas as rés, para exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito relativamente ao débito discutido nestes autos.

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