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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008705-95.2026.8.26.0554/SPRÉU: ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V.
ADVOGADO(A): LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB RJ160435)
RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO MAESTRELLO MORENO, para os seguintes fins. Condeno exclusivamente a ré ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V. a pagar ao autor a quantia de R$ 1.184,30, a título de danos materiais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso, em 03 de janeiro de 2024, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observando-se, a partir de 28 de agosto de 2024, os critérios da Lei nº 14.905/2024, com incidência do IPCA a título de correção monetária e da diferença entre a taxa SELIC e o IPCA a título de juros de mora. Condeno, ainda, a ré ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V. a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais, corrigida monetariamente pelos mesmos índices a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de BANCO ITAUCARD S.A. e de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Torno definitiva a tutela de urgência deferida, já cumprida por todas as rés, para exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito relativamente ao débito discutido nestes autos.