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4008703-51.2026.8.26.0320

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008703-51.2026.8.26.0320/SPRÉU: IMOBILIARIA BOM LAR LOCACAO LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB SP160642) ADVOGADO(A): ANA LUCIA MARABEZ JULIO (OAB SP340671) ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB SP137376) RÉU: NEUZA NOGUEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB SP160642) ADVOGADO(A): ANA LUCIA MARABEZ JULIO (OAB SP340671) ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB SP137376) RÉU: EDVALDO VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB SP160642) ADVOGADO(A): ANA LUCIA MARABEZ JULIO (OAB SP340671) ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB SP137376) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos).

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