Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4008692-55.2026.8.26.0309/SP REQUERENTE: ROBERTA FERRARI PASQUA ADVOGADO(A): DANIELA PASQUA ANDREOLI (OAB SP286081) ADVOGADO(A): GUSTAVO PANSONATO (OAB SP427919) REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA ADVOGADO(A): DANIELA PASQUA ANDREOLI (OAB SP286081) ADVOGADO(A): GUSTAVO PANSONATO (OAB SP427919) REQUERIDO: MARCELO LIRANCO ARANTES ADVOGADO(A): FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB SP220548) REQUERIDO: JOSE MAURICIO VOLPATO ADVOGADO(A): FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB SP220548) REQUERIDO: ROGERIO VIEIRA ADVOGADO(A): FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB SP220548) REQUERIDO: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB SP182107) ADVOGADO(A): KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE (OAB SP256534) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de tutela cautelar antecedente na qual foi deferido, no Evento 15, o arresto de ativos financeiros em nome dos Réus via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 dias, até o limite de R$ 315.180,00 (trezentos e quinze mil, cento e oitenta reais), o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD e o arrolamento e a averbação da existência da ação nas matrículas indicadas na petição inicial. No Evento 27 foi recebida a emenda para inclusão de Trinity Finance Instituição de Pagamento S/A no polo passivo, com extensão das medidas, e foram rejeitados a preliminar de ilegitimidade e o pedido de revogação formulados por Rogério Vieira, Marcelo Liranco Arantes e José Maurício Volpato. Os embargos de declaração destes Requeridos foram recebidos e não providos no Evento 37. No Evento 65 foi indeferida a retratação postulada por Celcoin Instituição de Pagamento S.A. No Evento 77, Rogério Vieira, Marcelo Liranco Arantes e José Maurício Volpato comunicam a interposição do agravo de instrumento nº 4086302-56.2026.8.26.0000 contra a decisão do Evento 15, integrada pela do Evento 37, e postulam o juízo de retratação do art. 1.018, § 1º, do CPC, sustentando a alienação integral do controle societário da corré Naskar Gestão de Ativos Ltda. a terceiro que assumiu os passivos, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e a necessidade de prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No Evento 81, Celcoin Instituição de Pagamento S.A. requer a habilitação de novos patronos e a realização exclusiva das intimações em nome dos profissionais que indica. É o relatório. Decido. Não é caso de retratação. As razões do recurso reproduzem matéria já enfrentada na decisão do Evento 27, na qual se assentou que a pretensão não se funda exclusivamente na condição de sócios dos Requeridos, mas em indícios de atuação direta na captação e na gestão dos recursos dos investidores e na constituição das corrés Voga Apoio Administrativos Ltda. e Spy Apoio Administrativos Ltda. em data imediatamente anterior à interrupção da operação. Nessa moldura, a responsabilidade pessoal é aferida no mérito, sem que a inclusão dos Requeridos no polo passivo dependa da prévia instauração do incidente dos arts. 133 a 137 do CPC. A alegada alienação do controle societário da corré Naskar Gestão de Ativos Ltda. tampouco é fato novo. A transferência de quotas entre particulares não exclui a responsabilidade dos antigos administradores pelos atos praticados sob sua gestão, e a verificação da efetiva assunção dos passivos pelo adquirente, bem como de sua capacidade patrimonial, demanda dilação probatória incompatível com a cognição sumária própria desta fase. Permanecem, assim, os requisitos do art. 300 do CPC que fundamentaram a concessão da tutela cautelar, cuja medida é reversível e limitada ao valor da causa, com os bens e valores acautelados sob custódia judicial até o desfecho da lide. Isto posto, ciente do agravo de instrumento nº 4086302-56.2026.8.26.0000, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos, prosseguindo o cumprimento das medidas deferidas nos Eventos 15 e 27. Anote-se a habilitação dos patronos indicados no Evento 81, passando as publicações relativas a Celcoin Instituição de Pagamento S.A. a ser realizadas exclusivamente em nome dos dois primeiros profissionais ali nomeados. Explicito, ainda, que a Requerida cuja inclusão no polo passivo foi determinada no Evento 27, ali referida como 7Trust Finance Instituição de Pagamento S.A., tem por denominação social atual Trinity Finance Instituição de Pagamento S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.930.368/0001-08. Cuida-se da mesma pessoa jurídica, uma vez que a alteração do nome empresarial não modifica a personalidade jurídica nem as obrigações assumidas sob a denominação anterior. As diligências, constrições e comunicações relativas a ela deverão observar a denominação atual, já anotada no cadastro processual. Providencie a Serventia as diligências deferidas no Evento 27 em relação a Trinity Finance Instituição de Pagamento S/A, junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, cujas taxas foram recolhidas nos Eventos 30 e 32. Certifique a Serventia o cumprimento das diligências deferidas nos Eventos 15 e 27, junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e ARISP, bem como o estado das citações determinadas, dando-se ciência às partes. Após, tornem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.