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TJSP · JEC - CIC Zona Leste - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008689-42.2026.8.26.0005/SPAUTOR: ROBSON DE OLIVEIRA DORTA ADVOGADO(A): GLEBER ALEXANDRO GAIOTO BOVOLON (OAB SP488129) AUTOR: MATHEUS CARDOSO DE OLIVEIRA DORTA ADVOGADO(A): GLEBER ALEXANDRO GAIOTO BOVOLON (OAB SP488129) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: a) CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente em reativar definitivamente a conta dos autores ?barbantesdorta_? em sua plataforma Instagram, restituindo-lhe o pleno acesso, em até 30 dias após sua intimação para tanto, independente do trânsito em julgado, nos moldes de quando os serviços foram interrompidos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento, limitada, por ora, a R$ 10.000,00; e b) CONDENAR o réu ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 7.500,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a contar da citação.
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