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4008680-03.2026.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008680-03.2026.8.26.0451/SP AUTOR: ANDRES BARGIELA ADVOGADO(A): PAULO AFONSO BARGIELA (OAB SP324972) RÉU: ELAINE MORAES BARGIELA ADVOGADO(A): PEDRO CESAR GIANOTTI (OAB SP122994) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Vistos. 1 - Ante a contestação apresentada (eventos 32 e 33), à réplica. 2 - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria, deverá a ré comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, como documentos sigilosos, cópia integral de sua última declaração do imposto de renda, relação de contas ativas junto ao Registrato do Bacen (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) e extratos bancários de todas essas contas dos últimos 3 (três) meses, PRÓPRIOS E DE QUEM DEPENDA FINANCEIRAMENTE. Pede-se atenção para que sejam juntados TODOS os documentos acima determinados. A falta de um deles, sem justificativa, implicará no indeferimento da gratuidade. 3 - Defiro a prioridade na tramitação processual requerida pela parte ré, com fulcro no art. 1.048, I, primeira parte, do CPC. Anotado. 4 - Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC. Ademais, o sistema permite que apenas os documentos considerados sigilosos sejam anexados com o nível de sigilo pertinente, não sendo necessário que o processo passe a tramitar em segredo de justiça. Piracicaba, 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008680-03.2026.8.26.0451/SP AUTOR: ANDRES BARGIELA ADVOGADO(A): PAULO AFONSO BARGIELA (OAB SP324972) RÉU: ELAINE MORAES BARGIELA ADVOGADO(A): PEDRO CESAR GIANOTTI (OAB SP122994) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Vistos. 1 - Ante a contestação apresentada (eventos 32 e 33), à réplica. 2 - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria, deverá a ré comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, como documentos sigilosos, cópia integral de sua última declaração do imposto de renda, relação de contas ativas junto ao Registrato do Bacen (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) e extratos bancários de todas essas contas dos últimos 3 (três) meses, PRÓPRIOS E DE QUEM DEPENDA FINANCEIRAMENTE. Pede-se atenção para que sejam juntados TODOS os documentos acima determinados. A falta de um deles, sem justificativa, implicará no indeferimento da gratuidade. 3 - Defiro a prioridade na tramitação processual requerida pela parte ré, com fulcro no art. 1.048, I, primeira parte, do CPC. Anotado. 4 - Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC. Ademais, o sistema permite que apenas os documentos considerados sigilosos sejam anexados com o nível de sigilo pertinente, não sendo necessário que o processo passe a tramitar em segredo de justiça. Piracicaba, 03/09/2026.

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