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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008670-91.2026.8.26.0019/SP AUTOR: CARLOS EDUARDO LESSA ADVOGADO(A): JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB SP490714) ADVOGADO(A): MATHEUS FELIPE DUTRA DOS SANTOS (OAB SP499071) ADVOGADO(A): VINÍCIUS AMORIM DE CARVALHO (OAB SP497523) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Atento às limitações de início de processo e à cognição não exauriente ínsita aos pleitos liminarmente deduzidos, convenço-me da presença de elementos evidenciadores da probabilidade do direito invocado pelo autor, na medida em que restou documentalmente comprovado ser titular do número 19 98443-8555, vinculado à plataforma WhatsApp, na modalidade WhatsApp Business, como principal e indispensável ferramenta de trabalho, através da qual clientes entram em contato para comprar produtos, tirar dúvidas sobre disponibilidade de peças, tamanhos e modelos, receber orçamentos e obter todo o atendimento necessário durante o processo de compra. Asseverou que, no dia 15/07/2026, a conta do Autor foi abruptamente banida pela plataforma, sem qualquer aviso prévio, sem notificação minimamente fundamentada e sem que fosse apresentada até a presente data justificativa plausível ou verossímil para a medida extrema adotada, numa clara demonstração de arbitrariedade que vem impondo ao Autor prejuízos de dupla natureza, financeira e psíquica, que se agravam a cada dia de indisponibilidade da linha. Sob outro prisma, desponta evidente o perigo de demora, eis que gerando ao Autor perda concreta e contínua de vendas, de negociações em andamento e de futuras indicações, prejuízo este agravado pela circunstância de que o número banido está amplamente divulgado tanto no Instagram verificado da loja quanto no cadastro do Google, de modo que cada cliente que consulta qualquer um desses canais e tenta realizar contato pelo número indicado depara-se com a impossibilidade de comunicação, sem qualquer explicação visível. Ainda, a requerida, devidamente intimada para justificar seu proceder, quedou-se inerte. Do exposto, CONCEDO a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada pela autora, fazendo-o para DETERMINAR ao réu que, NO PRAZO DE 48 HORAS, RESTABELEÇA o funcionamento da linha de número +55 19 98443-8555 na plataforma WhatsApp Business,, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte ré, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentada a contestação, o(s) autor(es) deverá(ão) manifestar-se em réplica e, após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Caso reste negativa a tentativa de citação, fica desde já autorizada, condicionada a requerimento ("Pedido de pesquisa de endereço") e ao prévio recolhimento das respectivas custas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa de endereços da parte requerida por meio dos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, ressaltando-se que, para a concentração dos atos, tais pesquisas serão realizadas desde logo em todos os sistemas, todas em uma única oportunidade, pelo sistema Petrus. Observo, por fim, que as pesquisas de endereços mencionadas são suficientes para o fim de localização do(a) requerido(a), ficando já indeferidas outras medidas, evitando-se assim demora excessiva e dispensável na fase citatória. E nesta linha, esgotados os endereços localizados - o que deverá ser demonstrado de forma pormenorizada pelo(a) exequente, indicando-se todos os endereços constantes nos autos e as páginas das respectivas diligências negativas -, deverá a parte exequente providenciar a citação por edital (cf. art. 256, § 3º, do CPC). Servirá a presente, por cópia digitalizada, de ofício, devendo o(a) procurador(a) do(a) autor(a) providenciar a sua impressão e distribuição, comprovando-se nos autos em 5 dias. Intime(m)-se. (Importante: Para protocolar uma petição do tipo CONTESTAÇÃO o advogado deve estar cadastrado no processo. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em “Peticionar”. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. A inclusão de outros advogados além do peticionante para atuar pela parte é realizada ao preencher o campo “Outros advogados a serem incluídos (login)” com os dados dos advogados e, após, clicar em “Incluir”. Selecionado o evento, ou seja, o tipo de petição intermediária, o sistema abrirá um campo de “Atenção” para que o prazo referente ao peticionamento possa ser encerrado. Mesmo sendo um campo opcional, o preenchimento do campo sobre os prazos a serem encerrados é essencial para a celeridade processual. - ( Para mais informações consulte o tutorial disponibilizado pelo TJ-SP - Como Peticionar Intermediárias) Peticionamento eficaz. . A defesa devidamente identificada como CONTESTAÇÃO favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional)
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